Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

Com a nova redação da NR-17, a Avaliação Ergonômica Preliminar, ou AEP, passou a ser um requisito obrigatório a todas as empresas, independente do porte, número de funcionários ou grau de risco, como medida de prevenção e adaptação das condições de trabalho. Anteriormente a esta atualização, que entrou em vigor em janeiro de 2022, as análises dos ambientes de trabalho eram feitas através da AET, ou Análise Ergonômica do Trabalho.

Diretamente associada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a AEP é uma avaliação das condições de trabalho para levantamento dos riscos ergonômicos mais eminentes, seguidos de sugestões de melhorias ou soluções ergonômicas.

Em casos mais complexos, onde sugere-se um estudo ergonômico mais aprofundado, poderá ser necessário a elaboração da AET, ou Análise Ergonômica do Trabalho.